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Quinta-feira, Julho 23, 2026

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Ex-primeira-dama entra na Justiça pedindo férias e 13º salário que o marido supostamente não havia pago, é desmascarada e tenta desistir da ação sem sucesso

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Um fato curioso ocorreu na manhã desta quinta-feira (23/07/2026), no município de Nova Palmeira. A ex-primeira-dama e ex-secretária de Saúde, Sra. Maira Vitória, ingressou na Vara Única da Comarca de Picuí com uma ação judicial cobrando o pagamento de 13º salário e férias referentes ao período de 2021 a 2024, alegando que seu esposo não havia lhe pago tais direitos.
Em audiência, o advogado do Município, Dr. Joagny Augusto, comprovou que a ex-secretária havia mentido em juízo, pois, conforme documentação anexada aos autos, ela recebeu, durante os quatro anos, o 13º salário e, além disso, recebeu sete períodos de férias referentes a apenas quatro anos de exercício. Por esse motivo, o advogado requereu sua condenação por litigância de má-fé.
O que é mais grave é que, à época, não havia legislação específica que autorizasse o pagamento de 13º salário e férias aos secretários municipais, o que, segundo a argumentação apresentada, comprovaria que os pagamentos ocorreram de forma ilegal. Por esse motivo, o advogado do Município também requereu o envio de cópia dos autos ao Ministério Público da Paraíba para a instauração de inquérito civil público destinado à apuração de eventual ato de improbidade administrativa praticado pela ex-primeira-dama e pelo ex-prefeito, em razão de suposto dano ao erário.
Imediatamente, o advogado da Sra. Maira Vitória tentou desistir da ação, desde que o Município “deixasse para lá” os pedidos de condenação por litigância de má-fé e de apuração de improbidade administrativa, o que foi recusado pelo Dr. Joagny Augusto.
O juiz da Vara Única da Comarca de Picuí, Dr. Anyfrancis, concedeu o prazo de cinco dias para que o advogado da ex-secretária se manifestasse nos autos acerca dos fatos alegados pelo Município. Em seguida, deverá decidir sobre os pedidos formulados, o que poderá resultar, caso sejam acolhidos, na devolução dos valores eventualmente recebidos de forma indevida e na aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.

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