O prefeito de Igaracy, Ednailton Sabino (PSB), teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral sob acusação de compra de votos e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão, que também atinge o vice-prefeito Rubens Inácio de Lima (Republicanos), foi proferida pelo juiz eleitoral Ronald Neves Pereira e ainda cabe recurso. A decisão atende a uma ação movida pelo então candidato derrotado, Ivanilton Formiga (PT).
Além da perda dos cargos, a sentença estabelece a inelegibilidade por oito anos dos dois eleitos e também do ex-prefeito José Carneiro Almeida da Silva. As penalidades incluem ainda multas que, somadas, ultrapassam R$ 370 mil. Apesar da decisão, a execução depende do trânsito em julgado, e a defesa ainda pode recorrer.
Na fundamentação, o magistrado apontou provas consideradas robustas de captação ilícita de sufrágio. Um dos episódios centrais envolve o vice-prefeito, flagrado em vídeo oferecendo emprego na prefeitura e pagamentos mensais a familiares de uma eleitora em troca de apoio político. A gravação, segundo a decisão, foi validada por depoimentos e não apresentou irregularidades jurídicas.
“A participação direta do candidato é irrefutável. Não se trata de ato de terceiro, mas do próprio candidato a vice-prefeito, que aparece de forma clara no vídeo assumindo a promessa”, destacou o juiz na sentença.
O processo também identificou uso indevido da máquina pública durante o período eleitoral. De acordo com o entendimento judicial, houve favorecimento da chapa por meio da estrutura administrativa da prefeitura, então sob comando de Lídio Carneiro. Entre as irregularidades, estão inaugurações de obras transformadas em atos de campanha, comícios associados a eventos institucionais e utilização de equipamentos públicos, como sistemas de som.
Outro ponto considerado foi a veiculação de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral. Mesmo em perfis pessoais, o uso de elementos oficiais da gestão municipal, como logomarcas e slogans, foi interpretado como promoção irregular com finalidade eleitoral.
Para o juiz Ronald Neves Pereira, o conjunto das práticas comprometeu a lisura do processo e a igualdade de condições entre os candidatos, afetando diretamente a legitimidade do resultado das urnas.
Com a decisão, o cenário político em Igaracy entra em nova fase de incerteza, enquanto o caso segue passível de análise nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Fonte: Fonte83
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