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Terça-feira, Maio 12, 2026

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Operadoras acionam STF contra lei da PB que proíbe multa por quebra de contrato

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A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal, para que seja suspensa e considerada inconstitucional uma lei da Paraíba que isenta pagamento de multa de fidelidade nos contratos de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet, durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública Estadual, motivado por endemia, epidemia ou pandemia.

“O prejuízo exposto pela Lei não se concretiza apenas diante do estado pandémico da Covid-19, pelo contrário, sempre que instituído o referido estado de calamidade pública por qualquer tipo de endemia, epidemia ou pandemia, as empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações ficarão compelidas a aceitar os cancelamentos de contratos mesmo que prevista cláusula de fidelização contendo multa no bojo do contrato pactuado perante os clientes”, contesta a Associação no processo.

A Abrint reforça que é necessária uma intervenção jurisdicional com urgência e que a lei paraibana fere a Constituição Federal, já que versa sobre Telecomunicações e Direito Civil e Comercial, temáticas cuja competência legislativa são privativas da União.

“A cobrança da “multa de fidelização” não gera receita originária às prestadoras, mas tão somente possibilitam a eventual restituição dos ônus suportados na forma de benefícios concedidos aos consumidores. E este ajuste – o qual, frisamos, não é obrigatório – é o que permite às prestadoras ofertarem tais serviços em melhor qualidade e a preços mais acessíveis”, diz a Abrint.

Conforme a Associação, ao vedar a cobrança de multa rescisória pactuada em contrato, a lei estadual acarreta “severo prejuízo financeiro” aos micro, pequenos e médios prestadores regionais, tornando as operações empresarias economicamente inviáveis.

“Considerando que em alguns municípios do Estado o serviço de conexão à internet é prestado somente ou principalmente pelos pequenos e médios provedores, a falência destes pode causar a descontinuação dos serviços de conexão à internet em alguns municípios e microrregiões. “, reforça a Associação.

No STF, a ação está sob relatoria do ministro Luíz Roberto Barroso.

FONTE; BLOG DO GB PB

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