O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional normas do Rio Grande do Sul e do Ceará que davam aos procuradores estaduais o direito de ter porte de armas de fogo.
A ação, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, foi analisada no plenário virtual da corte até a última terça-feira (8), e teve ata de julgamento publicada nesta quarta-feira (16).
Aras argumentou que as normas violavam a competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto — não cabendo, assim, aos estados terem autonomia para tais recomendações.
A relatora da ação no Supremo, ministra Cármen Lúcia, pontuou que questões sobre comércio, aquisição, posse e porte de armas de fogo, assim como munições, são temas de interesse nacional e que afetam a segurança pública.
“Motivo pelo qual o tratamento normativo de tais matérias exige disciplina jurídica uniforme e coerente em âmbito nacional, a ser editado, com exclusividade pela União”, afirmou.
De acordo com a ministra, o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento lista as categorias excepcionadas da regra geral que proíbe o porte de armas em todo o território nacional, e, entre elas, não estão os procuradores dos estados.
A ministra foi acompanhada por unanimidade pelos outros ministros.
FONTE; BLOG DO GB PB