O ex-governador Ricardo Coutinho conseguiu nesta terça-feira (08) um habeas corpus para substituir a medida cautelar que o proibia de se ausentar da comarca de João Pessoa sem precisar de autorização judicial.
A partir de agora, a nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que Ricardo Coutinho terá que pedir autorização judicial somente para afastamentos superiores a 7 dias para desempenhar atividade político-partidárias, conforme apurou o ClickPB junto ao STJ.
De acordo com informações apuradas pelo ClickPB, o habeas corpus 667.263, relatado pelo ministro Sebastião Reis, foi acolhido por unanimidade pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O advogado Eduardo Cavalcanti, que faz parte da defesa de Ricardo Coutinho, explicou ao ClickPB que até hoje ainda persistia uma restrição a viagens, obrigando o ex-governador a pedir autorização judicial sempre que quisesse sair da comarca de João Pessoa. “O entendimento do STJ está em consonância com a legislação e com os precedentes das Cortes Superiores no sentido de que as medidas cautelares, por restringirem o direito de ir e vir, não podem ter duração indefinida”, declarou o advogado.
O ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho foi preso em 2019 na sétima fase da Operação Calvário. Dois dias depois, sua prisão foi revogada por decisão do ministro Napoleão Nunes Maia.
Em 2020, a Sexta Turma do STJ decidiu que Ricardo Coutinho poderia aguardar o processo em liberdade, mas cumprindo algumas medidas cautelares, como comparecimento periódico à Justiça, proibição de manter contato com outros investigados, proibição de ausentar-se do local de residência e afastamento de atividades econômicas dos empresários investigados.
Em fevereiro de 2020 Ricardo passou a usar tornozeleira eletrônica também como medida cautelar. Em agosto do mesmo ano o ministro Gilmar Mendes autorizou a retirada do equipamento até que o mérito do habeas corpus protocolado pela defesa fosse julgado.
Em abril de 2020 Ricardo Coutinho teve negado o pedido feito à Justiça para ir trabalhar em Brasília. Como ele tinha medida cautelar impedindo o afastamento da comarca, o juiz Ricardo Vital de Almeida rejeitou o agravo interno protocolado pela defesa.
FONTE; CLICK PB