Os membros das mesas diretoras que compõem a Assembleia Legislativa da Paraíba só poderão ser reeleitos para os mesmos cargos uma única vez. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, para impedir eleições sucessivas e ilimitadas na mesma legislatura.
A votação aconteceu em sessão virtual no dia 18 de dezembro e a medida também se estende às Assembleias do Acre e do Amazonas. O colegiado julgou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6713, 6716 e 6719) sobre o tema, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
De acordo com o procurador-geral, as ações visam preservar o princípio republicano e o pluralismo político e que devem prevalecer o princípio da simetria para que estados e DF sigam o postulado no artigo 57, parágrafo 4º da Constituição Federal, que veda a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.
Embora a jurisprudência consolidada do STF não seja de reprodução obrigatória para os estados-membros, o ministro relator Edson Fachin lembrou o julgamento da ADI 6524, quando a Corte, por maioria, decidiu pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo.
O magistrado afirmou que a reeleição em número ilimitado para os mesmos cargos em mandatos consecutivos é inconstitucional, pois contraria os princípios republicano e democrático, os quais, segundo a maioria, “exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”.
FONTE; CLICK PB