MARCELO ROCHABRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta sexta-feira (24) o decreto do indulto natalino e, pelo terceiro ano consecutivo, contemplou as forças de segurança, parte de sua base de apoio.
O perdão inclui policiais e agentes de segurança pública que, no exercício de sua função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos (sem intenção).
Policiais militares, federais, civis, bombeiros e militares que participaram de missões de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) estão também englobados.Inicialmente, o texto não iria prever essas categorias, mas o chefe do Executivo determinou que elas fossem incluídas.
O indulto não alcança autores de crimes considerados hediondos ou a ele equiparados, e de crimes como violação sexual mediante fraude, importunação ou assédio sexual.Também ficaram de fora do decreto presidencial os crimes praticados por servidores públicos contra a administração em geral, incluindo a corrupção e o peculato.
Quanto a esses crimes associados ao combate à corrupção, a Secretaria-Geral da Presidência afirmou, em nota, que se tratou de uma “decisão política”.“Ante o fato de eventual alcance [pelo indulto] deste tipo de infração beneficiar justamente a população brasileira que somente, em tempos recentes, passou a ser atingida pelo direito penal, desfalecendo, portanto, de legitimidade democrática”, disse o Palácio do Planalto.
Entre as beneficiárias do indulto estão as pessoas acometidas, até 25 de dezembro, de paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do crime ou dele consequente.
Também está previsto indulto àqueles com doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados médicos contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal. Ou ainda as que tenham câncer ou Aids, desde que em estágio terminal.
FONTE: PARAÍBA ONLINE