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Rosa Weber suspende decreto que diminuiu integrantes da sociedade no Conselho do Meio Ambiente

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o decreto do presidente Jair Bolsonaro que diminuiu a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (17).

O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

O Decreto 9.806/2019 foi publicado em meio de 2019 e assinado por Bolsonaro e pelo então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

A medida reduziu de 96 para 23 o número de conselheiros. A sociedade civil, até então representada por 22 pessoas, passou a ser representada por 4.

Argumentos da PGRNa ocasião, o decreto foi questionado em ação apresentada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge.A então procuradora-geral argumentou que o decreto violou normas constitucionais, representando retrocessos ao esvaziar a participação da sociedade civil no Conama.

“A estrutura de composição do Conama, conforme alterações trazidas pelo Decreto nº 9.806/19, inviabiliza a participação direta da sociedade na efetiva defesa do meio ambiente, uma vez que as entidades governamentais e empresariais detêm maioria dos assentos com voto”, argumentou Raquel Dodge na ocasião.

O tema começou a ser julgado pelo STF, mas em março deste ano o ministro Nunes Marques pediu vista, isto é, mais tempo para analisar o processo.ManguezaisNo último dia 14, o STF decidiu por unanimidade declarar inconstitucional a resolução do Conama que revogou regras de proteção a áreas de manguezais, dunas e de restingas.

Com a decisão, ficaram restauradas em definitivo as regras fixadas anteriormente pelo conselho para:

o licenciamento de empreendimentos de irrigação;os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e que institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno.

FONTE: CLICK PB

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