A lei de custas judiciais da Paraíba foi considerada constitucional, segundo um julgamento proferido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os magistrados julgaram na última sexta-feira (22) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.
O ministro relator, Edson Fachin, foi vencido pelo entendimento divergente dos ministros Dias Tóffoli, Carmem Lúcia, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luís Fux e Alexandre de Moraes, que conduziu o voto vencedor.
Para Alexandre, é válida a utilização do valor da causa como critério hábil para definição do valor das taxas judiciárias, desde que sejam estabelecidos valores mínimos e máximos, cumprindo indagar se tais valores: (a) guardam correlação com o serviço prestado, (b) mostram-se razoáveis e proporcionais, (c) não impedem o acesso ao Judiciário; e (d) não possuem caráter confiscatório.
“Os valores praticados pela legislação impugnada, portanto, não se mostram discrepantes daqueles verificados em outros Estados da Federação, nem se aproximam dos casos excepcionais em que a Corte censurou leis que promoveram uma majoração abrupta e desproporcional”, concluiu Moraes em seu voto.
FONTE: CLICK PB