O Projeto de Lei que institui o passaporte da vacina no Estado da Paraíba, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino e do deputado Ricardo Barbosa, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto segue agora para aprovação final no Plenário da Casa.
Conforme o Projeto de Lei, a pessoa que se recusar à imunização poderá ter alguns direitos restritos, a exemplo de ficar proibido de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Também não poderá se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na administração pública estadual direta e indireta.
Os servidores públicos também estarão proibidos de receber vencimentos e remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado.
De acordo ainda com o projeto, os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.
Caberá ao Poder Executivo determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde.
Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta Lei no âmbito de suas dependências.
Ao fundamentar a política de vacinação, o PLO nº 3.173 observa que a aplicação da vacina em massa é medida adotada pelas autoridades de saúde pública, como caráter preventivo, para reduzir a morbimortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e proporcionar a imunidade coletiva.
Mesmo estabelecendo sanções a quem se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, o artigo 6° do Projeto de Lei proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.
FONTE: PARAÍBA ONLINE