A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) alterou a legislação que havia passado a exigir a apresentação de laudo médico para a participação de atletas em corridas de rua no estado. A nova redação da norma, publicada na edição desta sexta-feira (03) do Diário Oficial do Estado, suspende a obrigatoriedade do atestado médico para os competidores.
A mudança foi oficializada por meio da Lei nº 14.592/2026, que modifica a Lei nº 14.486/2026, publicada em maio deste ano. Na versão anterior, a legislação determinava que atletas inscritos em provas de meia maratona e maratona apresentassem laudo médico emitido há, no máximo, seis meses.
Com a alteração, os organizadores de eventos esportivos com percursos iguais ou superiores a 15 quilômetros passam a exigir apenas a assinatura de um termo de responsabilidade. No documento, os participantes deverão declarar que estão cientes dos riscos inerentes à prática esportiva e que foram orientados sobre a importância de realizar avaliação médica antes da prova.
Além de retirar a exigência do laudo, a nova legislação mantém a obrigação de os organizadores oferecerem estrutura mínima de segurança durante os eventos. Entre as medidas previstas estão a disponibilização de desfibriladores externos automáticos (DEA) e ambulâncias com equipe médica compatíveis com o porte da corrida.
A nova lei é de autoria da deputada estadual Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba após sanção tácita, quando o prazo para manifestação do Poder Executivo se encerra sem veto ou sanção expressa.
Fonte: PB Agora
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