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Sábado, Março 7, 2026

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Senadores paraibanos criticam decisão de Gilmar Mendes que barra impeachment de ministros do STF

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Os senadores paraibanos Efraim Filho (União Brasil) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB) reagiram à decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A medida retiraria do cidadão e do Senado a prerrogativa de protocolar denúncias, como vinha ocorrendo historicamente.

A decisão provocou forte reação no Senado, incluindo dos parlamentares da Paraíba, que classificaram o ato como inadequado, excessivo e uma afronta ao equilíbrio entre os poderes.

Efraim Filho: “Decisão usurpa competências do Congresso”

O senador Efraim Filho avaliou que a determinação do ministro extrapola limites e interfere diretamente nas atribuições do Legislativo. Para ele, a Constituição é explícita ao afirmar que o poder emana do povo, o que torna inaceitável impedir cidadãos ou senadores de apresentarem denúncias.

“Entendemos que foi uma decisão excessiva, exagerada, que usurpa competências do Congresso Nacional. A Constituição é clara ao dizer que o poder emana do povo, então não pode ser retirado das pessoas o direito de encaminhar denúncias, nem do Senado a prerrogativa de processá-las”, afirmou.

Veneziano: “Inoportuna, inadequada e surpreendente”

O senador Veneziano Vital também criticou duramente a decisão, classificando-a como inesperada, inadequada e capaz de gerar instabilidade institucional. Ele destacou que a medida contraria entendimento histórico do próprio STF e viola a regra recém-aprovada pelo Congresso sobre limites para decisões monocráticas.

“Além de inoportuna, nada justificaria essa decisão agora. O que mais surpreende é que a norma que rege o rito de impeachment existe há quase 40 ou 50 anos. Se esse fundamento existia, por que só agora o ministro o coloca de forma explícita?”, questionou.

Fonte: Ingreson Derze /Fonte83

Foto: Reprodução

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