No julgamento da trama golpista, Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Jair Bolsonaro e de mais sete réus, reconhecendo materialidade e autoria em atos concretos contra a ordem democrática. Luiz Fux, por sua vez, abriu divergência e apontou para a anulação do processo e/ou absolvições, invocando teses processuais e afastando crimes centrais — uma direção errada diante da gravidade dos fatos. Com os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, formou-se maioria pela condenação (4 a 1) pelos cinco crimes denunciados: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; deterioração de patrimônio tombado. A exceção é Alexandre Ramagem, condenado apenas pelos três primeiros, pois parte das imputações estava suspensa. 
O voto de Alexandre de Moraes
Relator da ação, Moraes descreveu Bolsonaro como líder da trama, com provas de tentativa de golpe de Estado e envolvimento dos acusados, e votou por condenar todos os oito réus pelos cinco crimes. Não se tratou de bravata: houve atos coordenados que atacaram o Estado de Direito. 
O voto de Flávio Dino
Dino acompanhou integralmente o relator e também votou pela condenação de Bolsonaro e dos demais, reforçando que os elementos do processo demonstram condutas concretas — não “pensamentos” abstratos. 
O voto de Cármen Lúcia
Cármen Lúcia formou a maioria pela condenação e foi didática ao abordar a organização criminosa armada e os demais delitos. Para ela, os fatos revelam um “encadeamento de ações” destinado a desmontar instituições — “não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo” — e comprovam a liderança de Bolsonaro na empreitada. 
Na sessão, a ministra resumiu a lógica probatória: golpistas “deixam rastros” — fazem “maquete do projeto”, registram e exibem seus passos —, e no caso em julgamento tais rastros sustentam a condenação por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ao mesmo tempo, rechaçou preliminares das defesas (como suposto cerceamento) e confirmou a competência da Primeira Turma para julgar o caso. 
O voto de Cristiano Zanin
Presidente da Primeira Turma, Zanin consolidou a maioria condenatória acompanhando o relator no mérito e nos crimes. Em seu voto, detalhou que a PGR descreveu uma organização criminosa armada, hierárquica, com divisão de tarefas e duração superior a um ano, estruturada para manter Bolsonaro no poder. Destacou que os documentos apreendidos mostram planejamento coordenado e que todos se reportavam ao ex-presidente, maior beneficiário do golpe; as provas indicam “concitação expressa” a uso das Forças Armadas para romper a ordem democrática. 
O voto “na direção errada” de Luiz Fux
Fux apresentou o primeiro voto dissidente, defendendo anular a ação penal (por cerceamento de defesa e questionando a competência do STF) e rejeitando o crime de organização criminosa; acenou a absolvições e/ou deslocamento do caso para instâncias inferiores. Em síntese: minimizou a via dos fatos e maximizou filigranas processuais — o oposto do que pede um ataque frontal à democracia. 
O contraste que importa
Enquanto Moraes, Dino, Cármen Lúcia e Zanin enfrentam o mérito — com evidências de atos reais para subverter o resultado das urnas —, o voto de Fux insiste em portas de saída processuais que aliviam a responsabilização num caso de alta gravidade institucional. Não se julga um “crime de opinião”; julgam-se condutas efetivas, planejadas e executadas para abolir violentamente o Estado Democrático de Direito. 
Dosimetria da pena
Após a maioria pela condenação, a Turma ingressou na dosimetria. Formou-se maioria para aplicar a pena total de 27 anos e 3 meses proposta pelo relator, com 24 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado no cômputo principal, além de multa e demais sanções. 
O que está em jogo
Este julgamento não é sobre o bel-prazer da liberdade de um homem que usou o poder para testar os limites da República; é sobre a segurança da democracia brasileira — hoje e para as próximas gerações. A mensagem precisa ser inequívoca: quem atenta contra a Constituição responde por seus atos. É isso que preserva a paz pública, a dignidade das instituições e a igualdade de todos perante a lei.
Fim da era autoritária
A democracia não se impõe pela força, mas pela convicção de que a lei é para todos e de que nenhuma autoridade pode se colocar acima dela. A condenação de Jair Bolsonaro, com a pena de 27 anos e 3 meses em regime fechado, não é apenas a resposta a um crime contra o Estado democrático de Direito: é a reafirmação de que o Brasil aprendeu com seu passado e não aceitará retrocessos autoritários. A decisão do Supremo Tribunal Federal demonstra que a democracia é resiliente, respira, vive e continuará de pé, garantindo às próximas gerações a certeza de que a Constituição prevalece sobre qualquer tentativa de ditadura.
Fonte: Leonardo Formentini
Foto: Agência Brasil




