O Tribunal de Justiça da Paraíba absolveu, no último dia 09 de agosto, o ex-prefeito de Nova Palmeira, José Petronilo de Araújo, no Processo nº 0000983-51.2012.8.15.0271, movido pelo Ministério Público por improbidade administrativa, referente à sua gestão no exercício de 2006.
A decisão, proferida pelo juiz Anyfrancis Araújo da Silva, destacou que não houve dolo, má-fé ou prejuízo ao erário por parte do ex-gestor. As supostas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado — como abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa, ausência de licitação em contratações e retenção de contribuições previdenciárias — foram consideradas falhas administrativas, sem comprovação de intenção ilícita.
O magistrado enfatizou que “sem má-fé reveladora de desonestidade, não há ato de improbidade”, afastando qualquer erro doloso de Petronilo. Segundo a sentença, a conduta do ex-prefeito esteve voltada ao interesse público e à continuidade dos serviços municipais, não havendo indícios de enriquecimento ilícito ou prejuízo efetivo aos cofres públicos.
Ao receber a notícia, José Petronilo afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade, destacando que “o tempo tem mostrado a verdade dos fatos” e reforçando sua confiança na Justiça.




