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Justiça nega isenção de taxa do Enem para quem não justificou falta

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A Justiça Federal em São Paulo decidiu manter a regra do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2021 que veta a isenção de taxa de inscrição a participantes que não justificaram ausência na edição anterior da prova.

Em decisão proferida no último dia 2 de julho, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 17ª Vara Federal, negou pedido de liminar formulado pela DPU (Defensoria Pública da União), que pretendia derrubar a exigência de justificativa de falta para a concessão do benefício de quem havia sido contemplado com a isenção no ano passado.

O argumento da DPU é de que o medo da pandemia fez com que parte do alunos pobres faltasse ao certame. Eis a íntegra da decisão (108 KB).

Pelas regras em vigor, têm direito ao benefício candidatos que se enquadram em critérios de renda e são alunos de escolas públicas ou bolsistas em instituições privadas.

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), autarquia do MEC (Ministério da Educação) que organiza o Enem, aceitava apenas motivos como emergência médica, acidente de trânsito no dia da prova, assaltos e morte na família entre as justificativas aceitas para ausência, desde que comprovadas com documentos, tais como boletins de ocorrência e atestados de saúde. O temor pela pandemia não estava listado entre os motivos aceitos pelo Inep para justificar a falta.

A taxa do Enem 2021 é de R$ 85. O prazo para se inscrever segue aberto até 14 de julho. Já o período para pedir isenção da taxa do Enem ocorreu entre 17 e 28 de maio.

Na decisão, a juíza Petri Betto avaliou que, apesar da boa intenção da DPU, não ficou demonstrado que o edital estabelecia regras que inviabilizassem a participação de candidatos de baixa renda.

A despeito das ponderosas colocações da Defensoria Pública da União, no combativo exercício de sua função constitucional, não há como concluir que as exigências do edital seriam desproporcionais ou que revelam o intuito de inviabilizar o acesso de candidatos pobres ao Enem”, afirmou a magistrada. Ela também destacou que a isenção de taxa no Enem 2021 contemplou um “grande número de candidatos”, com reduzido número de recursos.

Por outro lado, argumentou a juíza, “o deferimento da liminar para que fosse acrescentada uma nova justificativa no edital, após o esgotamento do prazo para a apresentação dessas justificativas e interposição de recursos, implicaria em notável periculum in mora (perigo da demora) reverso, apto a causar prejuízos ao erário e atrasos injustificados no exame de 2021”.

PROVAS

As provas do Enem 2021 serão aplicadas nos dias 21 e 28 de novembro, tanto a versão digital quanto a impressa. As duas versões também terão a mesma estrutura de prova: 4 cadernos de questões e a redação.

Cada prova terá 45 questões de múltipla escolha, que, no caso do Enem Digital, serão apresentadas na tela do computador. Já a redação será realizada em formato impresso, nos mesmos moldes de aplicação e correção da versão em papel. Os participantes receberão folhas de rascunho nos 2 dias.

No primeiro dia, serão aplicadas as provas de linguagens, códigos e suas tecnologias, e ciências humanas e suas tecnologias, além da redação. A aplicação regular terá 5 horas e 30 minutos de duração.

No segundo dia, as provas serão de ciências da natureza e suas tecnologias, e matemática e suas tecnologias. Nesse caso, a aplicação regular terá 5 horas de duração.

FONTE: PODER 360

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