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Quarta-feira, Fevereiro 26, 2025

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Projeto propõe cassação para candidatos que jogarem ‘santinhos’ nas ruas

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende endurecer as penalidades para candidatos que descartarem materiais gráficos eleitorais, como santinhos e panfletos, em áreas urbanas no dia da eleição. A proposta, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), busca combater a poluição urbana e garantir um processo eleitoral mais limpo e justo.

O Projeto de Lei 4027/24 prevê que o candidato responsável pelo descarte irregular possa ter seu registro cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, caso fique comprovada sua responsabilidade direta ou indireta. Além disso, a conduta será passível de multa que pode variar de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado. Em caso de reincidência, o partido do candidato poderá ser multado em até R$ 200 mil.

O texto também estabelece restrições quanto ao local de descarte de materiais gráficos. A proposta proíbe a prática em um raio de até 200 metros de zonas eleitorais, locais de votação, postos de coleta de lixo público ou de descarte de material reciclável. A fiscalização e aplicação das penalidades caberão aos Tribunais Regionais Eleitorais.

Para o deputado Amom Mandel, o “derrame de santinhos” nas ruas, principalmente nas proximidades das zonas eleitorais, compromete a limpeza das cidades e pode influenciar a escolha de eleitores indecisos de última hora.

“A falta de punição adequada permite que esses atos se perpetuem, tornando as campanhas mais desiguais e impactando a confiança do eleitorado no processo democrático”, argumenta.

De acordo com a Polícia Federal, em 2024 foram registrados 315 casos de crimes eleitorais relacionados ao descarte irregular de material gráfico.

Atualmente, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) já prevê punição para a distribuição de propaganda eleitoral no dia do pleito, com pena de detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa. A legislação também proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.

O Projeto de Lei 4027/24 tramita em regime prioritário na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, seguirá para análise no Plenário da Casa e, posteriormente, para o Senado.

Fonte: Portal Correio

Foto: Reprodução de Internet

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