O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta 3ª feira (27.abr.2021) medida provisória que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que visa mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 na economia.
O texto permite a redução das jornadas e dos salários e o adiamento do pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A suspensão dos contratos de trabalho pode ser requisitada pelo empregador por até 120 dias. O governo compensará com um benefício, referente às parcelas do seguro desemprego ao qual o empregado teria direito.
A preservação do salário-hora de trabalho deve ser preservada. Caso haja redução, os acordos devem seguir os seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%.
O pagamento das parcelas de abril, maio, junho e julho do FGTS poderá ser feito a partir de setembro.
Em 2020, segundo o governo, 1,5 milhão de trabalhadores tiveram salários ou jornadas reduzidos, e 9,8 milhões tiveram contratos suspensos.
A MP será publicada no Diário Oficial da União de 4ª feira (28.abr). As informações foram confirmadas pelo Palácio do Planalto.
Outra medida provisória, também editada nesta 3ª feira (27.abr), libera R$ 9,98 bilhões para viabilizar o programa.
Fonte: Poder 360