São José de Piranhas
Em decisão proferida nesta sexta-feira, 30 de agosto de 2024, o juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, da 40ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas, indeferiu o registro de candidatura da chapa de oposição da coligação “Com a Força do Povo” (PP/MDB).
A decisão foi motivada pela ausência de quitação eleitoral por parte do candidato a vice, José Edinando Cezário dos Santos, que resultou da omissão na prestação de contas eleitorais de campanha em 2020, quando disputou o mesmo cargo na chapa encabeçada por Ana Cleide Penanforte.
O juiz Ricardo Henriques acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), determinando o indeferimento do registro de candidatura de Edinando. Com o indeferimento do candidato a vice-prefeito, a chapa completa, que tem como candidato a prefeito Judivan Lima, foi desqualificada para a disputa, em conformidade com o art. 18, § 1o, da Resolução do TSE n. 23.609/2019.
Mari
A Justiça Eleitoral acaba de decidir pela impugnação da candidatura do ex-prefeito de Mari, Marcos Martins, do Progressistas. A decisão atende um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e pedidos do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do candidato a vereador Magniel Nascimento da Silva, e da coligação “O Futuro Começa Agora”.
Na decisão , a Justiça Eleitoral cita a condenação criminal anterior contra o candidato. Marcos Martins foi condenado por órgão colegiado nos autos do processo nº 0803990-54.2021.8.15.0351, envolvendo crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. Esses fatores foram considerados suficientes para a impugnação do registro de sua candidatura.
Além disso, com base no parecer do MPE, a decisão da Justiça Eleitoral também considerou relevante a rejeição da prestação de contas de Marcos Martins pelo Tribunal de Contas da União (TCU), registrada no processo nº TC 004.001/2016-8. A decisão do TCU, que transitou em julgado em 24 de fevereiro de 2022, tornou o candidato inelegível por um período de oito anos, fundamentando ainda mais o pedido de impugnação.
Fonte: Polêmica Paraiba
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