inviolabilidade domiciliar, concedendo autorização judicial para a realização de busca e apreensão, pelo Ministério Público e pelas forças de segurança pública, para arrecadação de provas relevantes à investigação criminal, independentemente da sua efetiva propriedade, nos endereços indicados na peça de representação.
O desembargador relator validou também a determinação nas diligências em prédios públicos, do livre acesso a todas as salas e ambientes do órgão, bem como da abertura de todo o mobiliário que possa conter documentos e objetos pertinentes à investigação.
Fonte: MaisPB
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