Foi publicada na edição desta sexta-feira (19) a sanção do governador João Azevêdo (PSB) a lei que veda, no âmbito do estado da Paraíba, a divulgação por influenciadores digitais de jogos comercializados por plataformas estrangeiras (jogos de azar). A publicação consta no DOE desta sexta-feira (19).
O projeto que originou a lei é de autoria do deputado Wilson Filho (Republicanos) e foi aprovada na última sessão da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em 2023, no dia 19 de dezembro.
De acordo com o 1º artigo da lei, “fica proibida a divulgação de jogos de azar, comercializados por plataformas estrangeiras, por influenciadores digitais domiciliados na Paraíba”.
São considerados, pela lei, como influenciadores digitais as pessoas físicas ou jurídicas que “mantenham páginas em redes sociais com mais de 10 mil seguidores ou sites com acessos únicos mensais igual ou superior a 10 mil”.
Descumprimento da lei
O descumprimento do que está previsto na lei gerará uma multa que varia entre 10 e 50 Unidades Fiscais de Referência na Paraíba (UFR-PB), que deverá ser aplicada pelos órgãos de proteção ao consumidor.
A reportagem apurou que atualmente, uma UFR equivale a R$ 65,57. Com isso, o valor da multa poderá chegar a mais de R$ 3,2 mil.
Fonte: se liga PB
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