A empresa 123 Milhas tem cinco dias para emitir as passagens ou reembolsar os clientes que não tiverem interesse na utilização de voucher. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil para cada bilhete não emitido ou negativa de restituição do valor integral.
Conforme acompanhou o ClickPB, a decisão juíza da 9ª Vara Cível de Campina Grande, Andréa Dantas Ximenes, que pode ser a primeira no Brasil proferida em uma ação coletiva, beneficia todos os consumidores do território nacional lesados pela conduta da empresa. A ação foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado (DPE).
No último dia 18, a 123 Milhas anunciou o cancelamento dos pacotes da linha PROMO para o período de setembro a dezembro de 2023. Só no estado na Paraíba, estima-se que haja centenas de ações individuais contra a empresa.
Para o coordenador de Direitos Humanos e Ações Coletivas da DPE em Campina Grande, Marcel Joffily, a decisão é importante e veio em uma boa hora para os consumidores de todo o país, especialmente diante das dificuldades de conseguir contatos com a empresa.
“A decisão poderá beneficiar todas as pessoas que ingressaram com ações individuais por todo o Brasil, benefício este que é uma das principais vantagens de uma ação coletiva. Inclusive, a decisão, caso seja voluntariamente cumprida pela 123 Milhas, poderá encerrar a crise instaurada na última semana, prejudicando milhares de consumidores em todo o país”, pontuou o defensor, autor da ação civil pública.
Na decisão, a magistrada afirma que viagens exigem uma logística de preparação, muitas vezes havendo reserva de hospedagens e compra de ingressos para eventos. “Enfim, cria-se toda uma expectativa que não pode ser frustrada ao bel prazer da demandada”, ressaltou.
Fonte: ClickPB
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