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UNANIMIDADE: STF amplia para 180 dias licença a servidores pais solo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, pela constitucionalidade da extensão de licença-maternidade pelo prazo de 180 dias a servidor público que seja pai solteiro.

Os ministros apreciaram nesta quarta-feira (11) o Recurso Extraordinário 1348854, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que aceitou a licença por 180 dias e o pagamento mensal a servidor da autarquia federal.

O caso, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, chegou à Corte porque o INSS não aceitou a concessão do benefício a um perito médico que trabalha na autarquia. O homem é pai de gêmeos, que foram gerados por meio de fertilização in vitro e gestação por substituição, a chamada barriga de aluguel.Em decisão do colegiado, o TRF-3 concluiu que o homem tinha direito, além da licença, ao salário-maternidade.

O INSS alegou, no entanto, que a licença-maternidade deve ser dada à mulher gestante, “em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai”.

Ressaltou ainda que os pais já têm direito a licença-paternidade de cinco dias, e que a concessão do novo benefício sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição Federal e traz prejuízo aos cofres públicos. “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”, alegou o INSS no processo.

O ministro Alexandre Moraes citou em seu voto que o pleito feito pelo pai da ação é um definidor de proteção à criança. Ele ainda trouxe casos de países como a Finlândia, que tem 7 meses de licença para pais, e o Canadá, que prevê licença parental, não apenas para o pai ou para mãe – eles podem dividir o tempo.

No entanto, embora tenha trazido argumentos que favorecem a criança, Moraes definiu na tese, que vai gerar repercussão geral e nortear novos julgamentos em instâncias inferiores, que a extensão do benefício de 180 dias vale somente para servidores públicos, pois foi o analisado na ação.

FONTE: BLOG DO GB PB

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