O Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou, nesta terça-feira (25), a decisão de primeiro grau que absolveu o ex-prefeito de Nova Palmeira, José Petronilo de Araújo, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. O acórdão, relatado pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, manteve a improcedência das acusações referentes à suposta dispensa indevida de licitação no exercício financeiro de 2006
A Corte destacou que, após as alterações da Lei nº 14.230/2021, a improbidade por dano ao erário exige prova concreta de prejuízo, o que não foi demonstrado no processo. As provas confirmaram que os bens e serviços foram devidamente entregues, sem indícios de superfaturamento. O Tribunal também ressaltou a ausência de dolo específico, requisito fundamental para condenação após a reforma da Lei de Improbidade.
Diante disso, o TJPB negou provimento ao recurso do Ministério Público e manteve integralmente a absolvição do ex-gestor. O acórdão foi publicado oficialmente no dia 25 de novembro de 2025.




