O ex-prefeito de Nova Palmeira, José Petronilo de Araújo, conquistou uma dupla vitória na Justiça. Em menos de uma semana, o Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou duas absolvições em ações civis públicas por improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Estadual. As decisões, proferidas pelo juiz Anyfrancis Araújo da Silva, da Comarca de Picuí, reconheceram a inexistência de dolo, de enriquecimento ilícito e de prejuízo ao erário, julgando ambas as ações totalmente improcedentes.
Na primeira decisão (processo nº 0001063-10.2015.8.15.0271), o ex-prefeito era acusado de dispensa de licitação e irregularidades em conciliação bancária durante o exercício de 2007. A sentença concluiu que não houve desvio de recursos públicos, e que as supostas falhas configuraram meros equívocos administrativos, sem intenção ilícita.
Na segunda ação (processo nº 0001061-40.2015.8.15.0271), Petronilo respondia por contratações temporárias de servidores sem concurso público. O magistrado, aplicando a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), considerou a conduta atípica, já que o dispositivo legal que tratava de violação genérica a princípios foi revogado. A decisão reconheceu que as contratações ocorreram por necessidade do serviço público, visando não interromper atividades essenciais, como educação e saúde.
Em ambas as sentenças, o juiz destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1199 de repercussão geral), segundo o qual a punição por improbidade exige prova do dolo específico e do efetivo dano ao erário, o que não se verificou em nenhum dos casos.
Com as duas absolvições, José Petronilo reafirma sua trajetória limpa e de respeito à gestão pública, afastando de vez as acusações de improbidade.
“A simples irregularidade não é sinônimo de improbidade. É necessária a demonstração de má-fé e de prejuízo efetivo, o que não se comprovou”, registrou o magistrado em uma das decisões.
As duas sentenças representam mais um capítulo de justiça e reconhecimento da lisura com que o ex-prefeito conduziu os recursos públicos do município de Nova Palmeira.
Fontes: Sentenças dos processos nº 0001061-40.2015.8.15.0271 e nº 0001063-10.2015.8.15.0271, Juízo da Comarca de Picuí – Tribunal de Justiça da Paraíba.



