Em uma ação penal movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), sete indivíduos foram condenados pelos crimes de sequestro, cárcere privado e tortura em um estabelecimento terapêutico de Campina Grande. As violações ocorreram na Comunidade Terapêutica “Homens de Valor”, localizada na zona rural de Lagoa Seca, durante os anos de 2023 e 2024. A sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Campina Grande, após investigação conduzida pelo MPPB.
Os crimes foram descobertos em agosto de 2024, durante uma fiscalização do MPPB, que, por meio de um Grupo de Trabalho, realiza inspeções nas comunidades terapêuticas do estado. Ao chegarem ao local, os fiscais se depararam com internos clamando por ajuda, alegando estar presos e sendo agredidos. A polícia foi acionada e, no interior da comunidade, encontraram quartos trancados com cadeados e marcas de sangue nas paredes, confirmando os maus-tratos.
Durante a operação, 38 pessoas foram resgatadas, e sete indivíduos, incluindo gestores e funcionários, foram presos em flagrante. A comunidade terapêutica foi interditada, e o Inquérito Policial nº 0827164-70.2024.8.15.0001 foi instaurado, resultando na denúncia contra os responsáveis pela unidade: Celino de Farias Costa e Michele de Lima Olegário, os terapeutas Neyson Oliveira Silva e os monitores Davi Albuquerque Gomes, Gabriel Alves Pereira Inocêncio, Lucas Michel Andrade Santos e Jeferson da Silva Guedes.
Penas e condenações
Os sete réus foram considerados culpados pelos crimes descritos nos artigos 148 (sequestro e cárcere privado), 1º da Lei 9.455/1997 (tortura) e outras disposições do Código Penal. As penas variaram de cinco anos e quatro meses a sete anos e dez meses de reclusão.
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Celino Costa foi condenado a sete anos e dez meses de reclusão.
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Michelle Olegário e Neyson Silva receberam penas de sete anos e quatro meses de reclusão.
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Davi Gomes, Gabriel Inocêncio, Lucas Santos e Jeferson Guedes foram sentenciados a cinco anos e quatro meses de reclusão, cada um.
Todos os condenados deverão cumprir suas penas inicialmente em regime semiaberto, em estabelecimentos prisionais designados pelo Juízo da Execução Penal.
Ação penal e provas
A denúncia foi recebida em setembro de 2024 pelo juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, dando início à Ação Penal nº 0827164-70.2024.8.15.0001. Durante o processo, ficou comprovado que Celino de Farias era o responsável por “capturar” ou “resgatar” os internos, utilizando uma arma de fogo para forçar a entrada dos pacientes na clínica. Michelle Lima, como diretora administrativa e enfermeira, foi conivente com as agressões e torturas aplicadas nos internos.
Além disso, os outros acusados também participaram diretamente das ações de tortura e do cárcere privado, sob o pretexto de fornecer tratamento a dependentes químicos. As provas incluíram depoimentos de testemunhas, laudos periciais, registros fotográficos e o auto de prisão em flagrante, que confirmaram a prática de tortura, maus-tratos e privação de condições mínimas de higiene, alimentação e medicação.
A sentença judicial descreve as ações violentas como sendo caracterizadas pelo uso de força física e psicológica, privando as vítimas de suas liberdades e submetendo-as a um tratamento cruel e desumano.
Fonte: Fonte83
Foto: Reprodução