O ex-candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal foi condenado a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos. A decisão foi proferida pela primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo e publicada nesta sexta-feira (21). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda pode revisar o caso, uma vez que cabe recurso.
A condenação de Marçal repercutiu entre seus adversários políticos. Pelas redes sociais, Guilherme Boulos celebrou a decisão: “Aqui se faz, aqui se paga”. A deputada Tabata Amaral também comentou: “Marçal fez na disputa pela prefeitura de São Paulo o que fez ao longo de toda a sua vida: mentiu, fraudou e se valeu de dinheiro sujo. E nós SEMPRE, mais do que qualquer outro candidato, denunciamos de todas as formas possíveis: nas redes, nos debates e na Justiça, onde agora ele irá responder pelos seus crimes. Aliás, abuso de poder econômico, ou seja, compra de apoio político, foi apenas um dos crimes do Pablo e essa é uma das muitas ações que protocolamos. Hoje, a Justiça Eleitoral acatou nossa ação e decidiu que Marçal está inelegível por 8 anos. Seguiremos combatendo o bom combate!”
A condenação decorre de duas ações movidas pelo PSOL, partido de Guilherme Boulos, e pelo PSB, de Tabata Amaral, adversários de Marçal na eleição de 2024. As siglas questionaram um vídeo publicado em 29 de setembro do ano passado, poucos dias antes do primeiro turno, no qual Marçal oferecia apoio a candidatos a vereador “que não sejam de esquerda” em troca de doações via Pix de R$ 5 mil para sua campanha. A Justiça considerou que a prática configurou compra de apoio político, violando as normas eleitorais brasileiras.
Na sentença, o juiz destacou que o ex-candidato usou suas redes sociais para emprestar apoio público a políticos em troca de dinheiro, comprometendo-se a enviar vídeos de apoio a quem efetuasse pagamentos. “Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador (que não estivessem em partidos de esquerda) em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral. Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus, além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder”, diz a decisão.
Fonte: Brasil 247 via WSCOM
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