Denúncia foi feita pela então candidata Gilma Germano, que alegou compra de votos feita pelos denunciados, que teriam entregue camisas vermelhas e dinheiro em troca de votos.
Os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgaram improcedente, nesta quinta-feira (19), uma denúncia contra o prefeito de Picuí, Olivânio Remígio, o seu vice, Lucas Marques, e o vereador Diogo Marques, ambos eleitos em 2020. A denúncia foi feita pela então candidata Gilma Germano, que alegou compra de votos feita pelos denunciados, que teriam entregue camisas vermelhas e dinheiro em troca de votos.
Na denúncia, Gilma Germano pontuou que em 2020 uma operação flagrou uma sacola com camisas vermelhas e dinheiro saindo da casa do então candidato Olivânio Remígio.
Na primeira instância, o juízo da 25ª Zona Eleitoral rejeitou a denúncia alegando falta de provas. Gilma, então, recorreu da sentença no TRE-PB pedindo a cassação do diploma e mandato do prefeito, do vice e do vereador, além de multa e inelegibilidade por oito anos.
No julgamento do recurso pela Corte, o relator do caso, o juiz Roberto D’Horn, entendeu que não houve provas de entrega de camisas ou dinheiros aos eleitores. “As provas produzidas são frágeis para configuração ilícita de sufrágio. Diante do exposto, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença de primeiro grau”, votou o relator.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade por todos os outros magistrados da Corte.
Por Halan Azevedo/Via ClickPB