O Ministério Público da Paraíba interpôs, na tarde desta segunda-feira (21), recurso interno com pedido de reconsideração da decisão proferida pelo juiz plantonista convocado para atuação no 2º grau indeferindo o pleito de tutela provisória contra a flexibilização do uso de máscaras em João Pessoa.
Nos autos do Agravo de Instrumento 0805065-80.2022.8.15.00 (acesse Aqui), a 49ª promotora de Justiça que atua na defesa da saúde da Capital, Jovana Maria Silva Tabosa, apresenta uma série de razões para a reforma da decisão, entre elas a desconsideração dos dados epidemiológicos, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do recente entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
“Ao contrário das justificativas utilizadas para o indeferimento da liminar, na visão do Ministério Público não se pode considerar que 3.553 contaminações e 13 óbitos em decorrência da covid-19, em um período de cinco dias, sejam números extremamente baixos de transmissão e de mortes… A liberação ou uso facultativo das máscaras, nesse momento, além de não incentivar a população a se vacinar, significa abandonar a história de tantas vidas perdidas e gerar um risco de retrocesso nos ganhos obtidos no arrefecimento da pandemia”, pontua a promotora de Justiça em trechos da petição.
A promotora cita as decisões proferidas no dia 15 de março pelo desembargador José Ricardo Porto, que manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e fechados, deferindo pleito do MPPB.
Ela também cita decisão do TJPB que suspendeu decreto municipal que contrariava interesse público do combate à propagação da covid-19 (0808765-35.2020.8.15.0000).
Ela também cita entendimentos consagrados no STF de que “municípios podem apenas suplementar a legislação federal e estadual, jamais contrariando seu conteúdo” e que “não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo”.
A representante do MPPB também justifica que flexibilizar o uso de máscaras às vésperas dos preparativos do processo eleitoral, indiscriminadamente, pode afetar atos democráticos.
A promotora de Justiça ainda argumenta que a cobertura vacinal não é suficiente para a flexibilização do uso de outras medidas de proteção contra a doença, no atual cenário epidemiológico, dentre outras razões.
FONTE: BLOG DO GB PB