A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta sexta-feira (26), por 3 votos a 1, os bloqueios de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tinham sido definidos em processos ligados à operação Lava Jato.
A decisão decorre da anulação, definida pelo ministro Edson Fachin em março deste ano, de todas as condenações de Lula na Lava Jato. O ministro decidiu que a Justiça Federal em Curitiba não tinha a competência formal para julgar as ações contra o ex-presidente e, com isso, anulou os julgamentos. A decisão foi confirmada pelo plenário do STF em abril.
Os processos que tramitavam no Paraná sobre os casos do triplex, do sítio de Atibaia, das doações ao Instituto Lula e da sede do Instituto Lula foram enviados à Justiça do DF e, em seguida, a defesa de Lula pediu que os bens que haviam sido bloqueados nesses processos fossem liberados.
Mas em maio, a Justiça Federal do Paraná negou o pedido e manteve o bloqueio de bens. Na época, o juiz federal Luiz Antônio Bonat avaliou que a revogação do bloqueio dependia de manifestação de Fachin, relator da Lava Jato no STF.
No julgamento concluído nesta sexta, Fachin votou pela manutenção do bloqueio de bens – mas foi derrotado porque os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pelo desbloqueio dos ativos.
Os votos dos ministros
A Segunda Turma julgou, em plenário virtual, um recurso da defesa de Lula contra a decisão de Luiz Antônio Bonat que manteve o bloqueio dos bens.
Segundo os advogados, essa manutenção foi irregular porque o STF já tinha definido a incompetência da Justiça Federal do Paraná para analisar esses processos. Para a defesa, o bloqueio dos bens desrespeitava o próprio entendimento do STF.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, que concordou com a tese de que a decisão de Bonat foi ilegal.
Segundo Lewandowski, a decisão que tirou os processos de Lula da Justiça Federal de Curitiba e anulou as condenações também atinge decisões em processos conexos – como os que envolviam os bloqueios.
“A autoridade reclamada [Bonat], ao manter o bloqueio dos bens do reclamante, sob o frágil argumento de que a declaração de nulidade teria atingido apenas os atos decisórios proferidos no bojo das mencionadas ações penais, descumpriu flagrantemente a decisão desta Suprema Corte apontada na exordial”, escreveu o ministro.
Lewandowski afirmou que a Justiça Federal de Curitiba não poderia “emitir mais qualquer juízo de valor a respeito delas, inclusive acerca da manutenção do bloqueio dos ativos do reclamante [ Lula]”.
O voto do ministro foi seguido por Nunes Marques e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin, que reconheceu a incompetência de Curitiba para os casos de Lula e anulou as condenações, divergiu dos colegas.
Fachin entendeu que, não houve violação da ordem do Supremo por Bonat, uma vez que os elementos foram compartilhados na Justiça e não houve ofensa aos direitos de Lula.
FONTE: CLICK PB