BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para a próxima terça-feira (30) o julgamento que discute o caso da “rachadinha” do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ).
O colegiado irá julgar recurso apresentado pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) contra decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que concedeu foro especial ao filho do presidente Jair Bolsonaro e retirou a condução da apuração do juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, que vinha dando duras decisões contra o parlamentar.
Também será julgado um recurso da defesa de Flávio contra as ações do MP-RJ. Os processos foram liberados para julgamento pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e incluído em pauta pelo presidente da turma, ministro Kassio Nunes Marques.
A corte segura há mais de 16 meses a análise do tema. Nesse período, o senador obteve diversas vitórias no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que obrigam as investigações a praticamente serem retomadas do início.
Nesta semana, por exemplo, o ministro João Otávio de Noronha determinou que o caso só pode ter prosseguimento se o MP-RJ apresentar nova denúncia contra Flávio.
A decisão atendeu a um pedido de Fabrício Queiroz, que também foi denunciado no caso e é acusado de ser o operador do esquema de recolhimento de parte dos salários de funcionários de Flávio quando era deputado estadual no Rio de Janeiro.
A controvérsia chegou ao STF em junho do ano passado após a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) retirar a investigação de Itabaiana e remetê-la à segunda instância.
Por 2 votos a 1, os desembargadores afirmaram que, como ele havia trocado o mandato de deputado por senador, não deveria perder a prerrogativa de ser julgado diretamente por órgão colegiado de segunda instância, e não por apenas um juiz.
O MP-RJ, então, recorreu ao STF sob o argumento de que a decisão violou a jurisprudência da corte de restringir o foro especial de políticos.
O entendimento atual do Supremo determina que o foro só existe para crimes cometidos durante o mandato e que tenham conexão com a função.
Como Flávio não está mais no cargo em que teria cometido os crimes, os supostos delitos deveriam ser apurados em primeiro grau, segundo o Ministério Público.
Em resposta à ação apresentada pelos investigadores ao Supremo, até o TJ-RJ reconheceu que a decisão pode ter sido inédita, mas ponderou que não foi absurda.
FONTE: CLICK PB