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Com vetos, governador sanciona lei que institui o passaporte da vacina na Paraíba

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Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14), a lei sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), que institui a política de vacinação contra a Covid-19 no Estado, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino, e do presidente da CCJ, deputado Ricardo Barbosa, ambos do PSB.

Contudo, o Projeto de Lei sofreu três vetos do Executivo, ficando vedada a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.

O Executivo considerou uma quebra a isonomia entre alunos da rede pública e da privada de ensino e vetou o impedimento à renovação da matrícula para os não vacinados contra a Covid-19, o que poderia ocasionar prejuízos irreparáveis para os alunos.

A justificativa do veto é que a esmagadora maioria desses alunos não vacinados estaria sendo vítima da atitude antivacina de seus pais ou responsáveis. Por conseguinte, negar-lhes a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial foi considerada uma medida desproporcional.

Foi vetada também a obtenção de empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do governo do Estado da Paraíba pela pessoa não vacinada.

Já os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter os seguintes direitos restritos: proibição de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres; inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na administração pública estadual direta e indireta.

Ficam dispensados desta lei pessoas que apresentarem atestado médico justificando a contraindicação da vacina. A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios.

O governo considera ainda que a vacinação em massa da população constitui medida adotada pelas autoridades de saúde pública, com caráter preventivo, apta a reduzir a morbimortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e a provocar imunidade coletiva com vistas a proteger toda a coletividade, em especial os mais vulneráveis ao vírus.

FONTE: PARAIBA ONLINE

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