O Ministério Público da Paraíba (MPPB) fez um alerta neste sábado (7) e pediu para integrantes das forças de segurança pública do Estado não participem de manifestações que atentem contra a democracia nas comemorações do feriado do dia 7 de setembro, data que se celebra a independência do Brasil.
O órgão afirma que quer garantir os direitos assegurados aos agentes policiais, mas também assegurar que se mantenham dentro dos limites das funções que ocupam, que ajam dentro da legalidade e que cumpram suas obrigações, independente de preferências pessoais, políticas, ideológicas ou religiosas.
Na Paraíba, o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, tem acompanhado a situação junto ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais e apoiado a atuação dos promotores de Justiça que atuam na área militar e no controle externo da atividade policial.
“Temos dado todo o apoio necessário aos nossos órgãos internos que atuam nessa área. A orientação é que fiquem atentos e mantenham o diálogo constante com as autoridades policiais, com os comandos e a Secretaria de Segurança, no sentido de observar toda legalidade referente a esses atos”, disse Antônio Hortêncio.
O coordenador do CAO Criminal, Ricardo Lins, destacou a função do MPPB. “O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, ao qual incumbe a defesa da ordem jurídica, de modo que, com essa postura, tem recomendado, através de seus órgãos de execução, que a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militares ajam no sentido de resguardarem as pilastras da legalidade e da segurança, notadamente nesta nova realidade pandêmica, quando a vida e a integridade física dos concidadãos se encontram em constante risco”, ressaltou o promotor de Justiça.
Orientação à Corregedoria da PMPB
O promotor de Justiça Militar, Fernando Andrade, expediu orientação em resposta a ofício da Corregedoria da Polícia Militar, no que diz respeito à possível participação ou apoio de agentes policiais em manifestações.
“As instituições militares estaduais (e seus componentes) não podem/devem servir a qualquer outro desiderato que não seja a implementação de suas tarefas legais, independentemente de preferências pessoais, políticas, ideológicas, filosóficas, religiosas ou quaisquer outras. Assim, seja qual for o comportamento adotado pelo cidadão policial e ou bombeiro militar estadual paraibano, que resvale mesmo que milimetricamente para o solo pantanoso da ilegalidade, deve ser devidamente apurado e trazido à responsabilização administrativa e/ou penal militar (dependendo, evidentemente, de sua extensão e vilipendiação aos nossos bens juridicamente tutelados)”, ressaltou o representante do Ministério Público.
Ainda na resposta à Corregedoria, o promotor afirma que os policiais têm direitos, mas que devem ser exercidos sem ferir nenhum de seus deveres: “Orientamos a que continue (como sempre tem feito) envidando os maiores esforços no sentido de orientar a todo efetivo policial militar paraibano a exercer todo e qualquer direito que entendam possuir, de forma a não colidir com os ditames legais (principalmente os penais militares, que são a nossa seara), cientificando-os que, conforme já o é nos demais momentos da vida, as ações e palavras escolhidas pelos militares paraibanos para as manifestações alusivas à comemoração da tão valiosa independência deste nosso país que amamos e defendemos deverão estar dentro dos mais estritos limites legais, para que não recaiam as ‘indesejadas consequências repressivas judiciais’, a partir desta Promotoria de Justiça Militar, em face daqueles que, comprovadamente elejam condutas ‘contra legem'”.
Ncap em contato com as polícias
O coordenador do Ncap, o promotor de Justiça José Guilherme Lemos, disse que o órgão não fez nenhuma recomendação formal aos agentes policiais, visto que todos já estão cientes de seus limites, mas que está acompanhando e poderá atuar, caso seja necessário.
“A nossa atuação vai ser na verificação da legalidade dos atos. Se a manifestação for exatamente dentro do que a nossa legislação admite, permite e aceita, não haverá problema. Agora, na eventual prática de ato ilícito que venha configurar ato de improbidade ou de ilícitos civil ou penal, nós vamos atuar. Do ponto de vista administrativo, ou seja, em relação à conduta funcional, se ela vai extrapolar ou não, isso aí compete aos órgãos de correição das polícias Civil e Militar, penal ou guardas municipais. Estamos em contato com as polícias, com a Delegacia-Geral e com o Comando-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba”, disse.
FONTE: CLICK PB