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Segunda-feira, Novembro 25, 2024

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Justiça decreta prisão de Flordelis e polícia está na casa dela: ‘Presa por algo que eu não fiz’

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A Justiça do Rio decretou nesta sexta-feira (13) a prisão da ex-deputada federal Flordelis, acusada de ser a mandante da morte do então marido, o pastor Anderson, assassinado na porta de casa em 16 de junho de 2019.

Por volta das 18h30, a polícia chegou na casa dela. Até a última atualização desta reportagem, a prisão ainda não havia sido confirmada.

Em redes sociais, Flordelis divulgou um vídeo falando que estava indo presa, e pedindo orações.”Olá gente, chegou o dia que ninguém desejaria chegar.

Estou indo presa por algo que eu não fiz, por algo que eu não pratiquei. Eu não sei para quê, mas estou indo com força e com a força de vocês. Orem por mim. Orem, orem. Uma corrente de oração na internet. Busquem a deus, está bom? Um beijo, amo vocês”.

Mais cedo, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a prisão preventiva dela. Também nesta sexta, a defesa de Flordelis entrou com pedido de habeas corpus para tentar evitar a prisão na Justiça do Rio.

O crime

Em agosto de 2020, ela e outras 10 pessoas foram denunciadas pelo assassinato de Anderson do Carmo de Souza.Na época, Flordelis não teve sua prisão pedida por ter imunidade parlamentar.

Perda de foro

Na última quarta-feira (11), no entanto, a Câmara dos Deputados cassou seu mandato por quebra de decoro.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Câmara na última quinta-feira (12).“Com a perda do mandato de parlamentar, a situação jurídica da ré deve ser revista, para sanar a desproporcionalidade que havia entre as medidas cautelares impostas e os fatos imputados e as condutas que a ré praticou para interferir na instrução e se furtar no momento da aplicação da lei penal”, diz o pedido encaminhado à 3ª Vara Criminal de Niterói.

No documento, destaca o MPRJ que, ao longo de toda a persecução penal, ficou claro que a liberdade da ré colocava em risco tanto a instrução criminal quanto a aplicação da lei penal e que, mesmo sendo cabível e necessária sua prisão preventiva, a decretação só não foi possível devido à imunidade parlamentar.

FONTE: CLICK PB

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