O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe, em edição suplementar nesta quarta-feira (2), o novo decreto estadual com novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 no Estado. Entre as novas medidas estão a mudança no funcionamento de bares e restaurantes, shoppings e o fechamento das atividades em fins de semana. As medidas valem a partir desta quinta-feira (3) até o dia 18 de junho.
Com as novas medidas, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento ao público das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, ficarão liberados apenas os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Além disso, nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega.
Foi recomendado aos municípios que decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos destinados a lazer, ficando proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual.
Nos próximos dois finais de semana, somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de supermercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas automotivas e feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca.
As prefeituras também deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com público, desde que com ocupação de 30% da capacidade do local. Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, essas cerimonias poderão ocorrer de forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Já os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia,sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local.
Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h. Nos dias 5, 6, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá apenas por delivery.
Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
O uso de máscaras permanece obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
FONTE: POLÊMICA PARAÍBA